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Passaporte Digital de Produto

  • Foto do escritor: Origem Sustentável
    Origem Sustentável
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Para exportar para a União Europeia, alguns setores terão uma nova exigência em breve: o DPP, sigla em inglês para Passaporte Digital de Produto. Na prática, o DPP funciona como uma carteira de identidade digital do produto. Cada item recebe um identificador único, acessível por QR code ou marca digital aplicada no próprio produto ou na embalagem. Ao escanear esse código, diferentes públicos acessam diferentes camadas de informação: o consumidor final vê dados básicos, como instruções de reciclagem; parceiros da cadeia de suprimentos acessam composição de materiais e certificados; autoridades aduaneiras têm acesso completo, incluindo dados de conformidade e substâncias controladas.


O DPP nasce de uma lei europeia chamada ESPR — sigla em inglês para Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (Regulamento UE 2024/1781). Ele não é uma simples etiqueta adicional, em função da complexidade dos dados que devem ser apresentados, como a composição de materiais e substâncias de risco, percentual de conteúdo reciclado, pegada de carbono ao longo do ciclo de vida, índice de reparabilidade e disponibilidade de peças de reposição, instruções de desmontagem e reciclagem, e dados de eficiência energética e hídrica quando aplicável. São informações que exigem estudos técnicos como ACV (Análise de Ciclo de Vida) seguidos de emissão de EPD (Declaração Ambiental de Produto), testes laboratoriais e dados organizados de toda a cadeia — nada que se construa em 12 meses.


Mas a partir de quando os calçados exportados para a União Europeia terão de apresentar o DPP? A exigência depende de publicação específica e, conforme plano de trabalho publicado pela Comissão Europeia em 2025, com datas indicativas para cada categoria de produto, os calçados ficaram de fora da primeira leva de prioridades. Para o setor, há apenas previsão de um estudo preparatório até o fim de 2027. Um ponto de atenção é a França: produtos comercializados no país já estão sujeitos a apresentar uma ficha pública com as qualidades ambientais do produto: conteúdo reciclado, durabilidade, reciclabilidade, substâncias perigosas, microfibras plásticas — e, no caso dos calçados, a indicação geográfica das operações de costura, montagem e acabamento. (Lei AGEC e Decreto 2022-748). O limiar de aplicação alcança quem fatura 10 milhões de euros naquele mercado por ano.


Muitos compradores europeus estão incorporando essas exigências antes da efetiva cobrança pela União Europeia, tanto em função de normas internas como as da França, quanto para fins de se preparar para o atendimento do DPP. Quem não estiver atento e avançando gradualmente para o atendimento corre o risco de perder negócios por decisão comercial do cliente, não por fiscalização governamental: o comprador europeu tende a exigir os dados por contrato no médio prazo, sob pena de buscar outro fornecedor que já os tenha.

 




Elias Neto

Consultor em Sustentabilidade e ESG da Abicalçados. Advogado Especializado em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela UFRGS.

Cofundador e CEO das empresas Ecovalor Consultoria em Sustentabilidade e ESG Now Tecnologia


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