Crédito de carbono - o que vem por aí?
- Elias da Silveira Neto

- 1 de ago. de 2022
- 3 min de leitura
É crescente o interesse do mercado sobre o tema “créditos de carbono”. Cada vez mais pessoas querem saber como lucrar com este tipo de ativo. Será que a minha empresa pode gerar estes créditos e comercializá-los com terceiros? Como funciona o processo de emissão deste crédito, e quais são os organismos legitimados para chancelar este tipo de operação? Estas são algumas das perguntas comumente feitas aos especialistas.
A primeira informação que quem busca saber mais sobre o assunto deve ter é que o mercado de carbono regulado, isto é, com as “regras do jogo” definidas pelo governo (Poder Público), está dando seus primeiros passos no Brasil. Em 19 de maio foi publicado o Decreto Federal Nº 11.075/2022, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas.
Mas o que são estes Planos Setoriais? São instrumentos que definirão, além das regras e prazos, as metas de redução de emissões para os diferentes tipos de atividade econômica, de forma que – somados os esforços de todos os agentes – o País alcance o compromisso de redução de emissões assumido internacionalmente. Uma vez que uma empresa tem uma meta, ela deverá agir para cumpri-la, sob pena sofrer as consequências previstas nos planos.
De acordo com o Decreto Nº 11.075/2022, os setores econômicos poderão apresentar, no prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação, suas proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa. Atualmente, existem 6 protocolos de intenções celebrados entre o Ministério do Meio Ambiente e entidades empresariais, para elaboração de estudos e diagnósticos para construção de planos setoriais.
Ocorre que o Decreto aqui mencionado regulamentou, além dos planos setoriais, o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa – Sinare, cuja finalidade é servir de central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa, bem como atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões.
O Sinare será a plataforma pública oficial de registro das operações relacionadas ao marcado de carbono regulado brasileiro. E quando a norma fala em “atos de comércio”, está tratando do fato de que as empresas poderão vender e comprar créditos de carbono entre si para alcançar suas metas. Portanto, é neste contexto que os créditos de carbono terão sua relevância ampliada no País.
Apesar de todos os avanços mencionados neste artigo, faltam muitos passos ainda para que o mercado regulado de carbono no Brasil se consolide. Os planos setoriais ou outras normas precisarão definir quais são as metodologias de quantificação das emissões e das remoções válidas, bem como os mecanismos de verificação e certificação dos créditos reconhecidos perante o Sinare.
Enquanto estas pendências não são solucionadas, recomenda-se fortemente que as empresas se preparem e aumentem seu nível de maturidade em relação ao assunto. A melhor forma de fazer isso é elaborando inventários anuais de emissões de gases de efeito estufa, conforme metodologias internacionalmente reconhecidas, bem como traçando metas de redução voluntárias e elaborando e executando planos de ação para alcançá-las.
Importantíssimo mencionar, também, que – além do mercado regulado – já existe e está bem consolidado um mercado voluntário de carbono internacional. Organizações como Verra (VCS) e Gold Standard desenvolveram metodologias e sistemas de certificação de créditos globalmente aceitos – mas cuja viabilidade econômica de projetos no Brasil depende muito da escala e outras especificidades a ser analisadas caso a caso.
Por enquanto, um seleto grupo de empresas com operações no Brasil investe na compensação de suas emissões de forma voluntária, o que será escalonado a partir da definição de metas obrigatórias para todos no mercado regulado. No âmbito do setor de calçados, é importantíssimo destacar o pioneirismo do Programa Origem Sustentável, que estimula as boas práticas de gestão de carbono (inventário, definição de metas de redução e compensação).
As perguntas feitas no começo deste artigo envolvem a compreensão da existência de 2 mercados – um voluntário, mais maduro, mas com demanda restrita – e outro regulado, ainda repleto de incertezas, mas muito promissor. Determinadas iniciativas já podem ser lucrativas no mercado voluntário, mas é preciso analisar a viabilidade dos projetos caso a caso. E, no mercado regulado, é preciso estar atento e se preparar para as oportunidades (e riscos).

Elias da Silveira Neto
CEO das empresas Ecovalor Consultoria em Sustentabilidade e ESG Now Tecnologia




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